Novos modelos de prestação jurisdicional: a superação do paradigma da punitividade – uma leitura da Justiça Restaurativa a partir de Michel Foucault

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.20435/multi.v21i59.2802

Palabras clave:

Justiça Restaurativa, sistema penal, paradigma de punitividade, punição, pena.

Resumen

O presente artigo aborda a Justiça Restaurativa como um modelo contraparadigmático do sistema penal vigente. O modelo restaurativo se opõe ao punitivo e se apresenta como uma das soluções para o congestionamento da máquina judiciária e para a superpopulação presidiária brasileira, que leva o país às estatísticas mais negativas no mundo quando o assunto é respeito à dignidade da pessoa humana nos presídios. Assim, precisou-se tocar em temáticas como princípios gerais, princípios exclusivos, penas e suas modalidades, genealogias das penas e modos de aplicação das penas etc., para enfim abordar a Justiça Restaurativa, conceituando-a, contextualizando-a e problematizando-a à luz de um posicionamento filosófico crítico ao modelo punitivista, encabeçado por Michel Foucault e suas concepções acerca da punitividade.

Biografía del autor/a

Antônio Henrique Maia Lima, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutorando em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Desenvolvimento Local pela Universidade Católica Dom Bosco. Professor universitário na Faculdade Mato Grosso do Sul, cientista social e advogado.

Maurício Serpa França, Universidade Católica Dom Bosco

Mestrando em Educação pela Universidade Católica Dom Bosco.

Rafaela Maranho Gomes, Universidade Católica Dom Bosco

Advogada atuante perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

Citas

BECCARIA, Cezare. Dos delitos e das penas. Portal Domínio Público, [S.l.]: Ridendo Castigat Mores, 1764. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/eb000015.pdf. Acesso em: jun. 2019.

BIANCHINI, Edgar. Justiça Restaurativa: um desafio à práxis jurídica. Campinas: Servanda Editora, 2012.

BRANCHER, Leoberto. Justiça Restaurativa: para além do perdão e da vingança. In. UNESCO. Cultura de paz: da reflexão à ação − balanço da Década Internacional da Promoção da Cultura de Paz e Não Violência em Benefício das Crianças do Mundo. Brasília: UNESCO; São Paulo: Associação Palas Athena, 2010. p. 153-7.

BRASIL. Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília-DF, 1940, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm. Acesso em: jun. 2019.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília-DF, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: jun. 2019.

BRASIL. Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984. Lei de Execução Penal. Brasília-DF, 1984. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210.htm. Acesso em: jun. 2019.

BRASIL. Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Brasília-DF, 1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9099.htm. Acesso em: jun. 2019.

BRASIL. Lei n. 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Brasília-DF, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm. Acesso em: maio 2019.

CARAVELLAS, Elaine Tiritan. Justiça restaurativa. In: LIVIANU, R. (Cood.). Justiça, cidadania e democracia [on-line]. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisa Social, 2009. Disponível em: http://books.scielo.org/id/ff2x7/pdf/livianu-9788579820137.pdf. Acesso em: jun. 2019.

DIAS, Daniel Baliza; MARTINS, Fábio Antônio. Justiça Restaurativa: os modelos e as práticas. BDMAA, Belo Horizonte, [s.d.]. Disponível em: http://www.bdmaa.com.br/artigos/Trab_justica_restaurativa_publ.pdf. Acesso em: jun. 2019.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: história da violência nas prisões. Tradução de Raquel Ramalhete. 20. ed. Petrópolis: Vozes, 1999.

GABBAY, Daniela Monteiro. Mediação & judiciário no Brasil e nos Estados Unidos: condições, desafios e limites para a institucionalização da mediação no judiciário. Brasília: Gazeta Jurídica, 2013.

JACCOUND, Mylène. Princípios, tendências e procedimentos que cercam a Justiça Restaurativa. Brasília: Ministério da Justiça / PNUD, 2005.

NORONHA, Edgard. Direito Penal. 37. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. 1.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Resolução 2002/12 - Princípios básicos para utilização de programas de justiça restaurativa em matéria criminal. 37ª Sessão Plenária 24 de julho de 2002. Disponível em: http://www.juridica.mppr.mp.br/arquivos/File/MPRestaurativoEACulturadePaz/Material_de_Apoio/Resolucao_ONU_2002.pdf Acesso em: jul./2019.

QUEIROZ, Cláudia Lemos. Aspectos relevantes do mediador. In: GROSMA, Cláudia Frankel; MANDELBAUM, Helena Gurfinkel (Org.). Mediação no judiciário: teoria na prática e prática na teoria. São Paulo: Primavera Editorial, 2011.

WALGRAVE, Lode. Imposição da restauração no lugar da dor: reflexões sobre a reação judicial ao crime. In: Slakmon, Catherine; Machado, Maíra Rocha; Bottini, Pierpaolo Cruz (Org.). Novas direções na governança da justiça e da segurança. Brasília: Ministério da Justiça, 2006.

Publicado

2020-03-12

Cómo citar

Maia Lima, A. H., Serpa França, M., & Maranho Gomes, R. (2020). Novos modelos de prestação jurisdicional: a superação do paradigma da punitividade – uma leitura da Justiça Restaurativa a partir de Michel Foucault. Multitemas, 21(59), 73–98. https://doi.org/10.20435/multi.v21i59.2802