A jornada extraordinária e o direito ao lazer

Authors

DOI:

https://doi.org/10.20435/multi.v24i58.2577

Keywords:

Direito ao lazer, Horas extras

Abstract

Este artigo científico trata sobre a interferência da jornada de trabalho extraordinária no direito social ao lazer dos trabalhadores e analisa as novas dinâmicas de prestação de serviço trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), bem como o cabimento de reparação moral em caso de frustração do direito ao lazer. Algumas mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, como a prevalência do convencionado sobre o legislado, jornada intermitente e o teletrabalho, tiveram foco apenas na regulamentação da informalidade, sem zelar pelos aspectos social, econômico e humano do trabalho. A pesquisa realizada foi do tipo bibliográfica, com enfoque qualitativo e embasamento da temática em livros e artigos já publicados, além de consulta jurisprudencial. O tipo de estudo é exploratório, propiciando maior conhecimento acerca do tema. Como resultado do estudo, tem-se que o labor extraordinário interfere de modo prejudicial no direito ao lazer dos trabalhadores, cabendo, inclusive, reparação por danos morais.

Author Biographies

Aline Cânepa Chaves Albuquerque Santos, Faculdade Campo Grande

Graduada em Direito pela Faculdade Campo Grande. Assistente de diretor de Secretaria, na Vara do Trabalho de Aquidauana – TRT da 24ª Região.

Samya Abud

Doutoranda em Desenvolvimento Local pela Universidade Católica Dom Bosco. Advogada. Professora universitária da Estácio de Sá de Campo Grande, MS.

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Published

2019-12-16

How to Cite

Albuquerque Santos, A. C. C., & Abud, S. (2019). A jornada extraordinária e o direito ao lazer. Multitemas, 24(58), 69–87. https://doi.org/10.20435/multi.v24i58.2577