Educación ambiental en Brasil y reflexiones sobre la Ley n. 9.795/1999
DOI:
https://doi.org/10.20435/inter.v25i2.3818Palabras clave:
Educación Ambiental, Naciones Unidas, Brasil, Enseñando y aprendiendoResumen
El artículo discute la educación ambiental en Brasil, en línea con los derechos humanos y tiene como objetivo refletir sobre la Ley n. 9.795 de 1999. Se plantean interrogantes qué dispuso efectivamente la Ley 9.795/1999 en materia ambiental y el objetivo es investigar cómo se están favoreciendo los espacios informales de enseñanza y si la educación ambiental es efectiva en una perspectiva limitada al espacio escolar o debe ser difundida como un contenido ético y práctico en las relaciones humanas. Se utiliza el método deductivo, con investigación cualitativa bibliográfica y legislativa. En primer lugar, el texto presenta los aspectos históricos de la educación ambiental y sus reflejos en Brasil, pasando por los tratados internacionales, de los cuales el país es signatario, así como los mandamientos constitucionales, órganos e institutos que consagran la protección del medio ambiente, medio ambiente y gestión ambiental en el país, sobre todo, a través de la educación ambiental. Secuencialmente, el texto se centra en la Ley de Educación Ambiental (Ley n. 9.795/99), presentando reflexiones críticas sobre sus disposiciones. Los resultados son la importancia de la educación ambiental para la Política Nacional de Educación, entendiéndola como objetivo para una comprensión integral del medio ambiente en sus múltiples y complejas relaciones (i.e., ecológicos, psicológicos, jurídicos, políticos, sociales, económicos, científicos, culturales y éticos). Por lo tanto, la educación ambiental debe ser incluida en la educación formal, pero también dirigida a la comunidad, con el objetivo de garantizar la democratización de la información socioambiental, incentivando el fortalecimiento de una conciencia crítica de los problemas ambientales y sociales, así como incentivando la participación individual, colectiva, permanente y responsable, en la preservación del equilibrio del medio ambiente. La defensa de la calidad ambiental como valor inseparable del ejercicio de la ciudadanía.
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