Educação ambiental no Brasil e reflexões sobre a Lei n. 9.795/1999
DOI:
https://doi.org/10.20435/inter.v25i2.3818Palavras-chave:
Educação ambiental, Nações Unidas, Brasil, Ensino e AprendizagemResumo
O artigo tematiza a educação ambiental no Brasil, em consonância com os direitos humanos, e objetiva ponderar sobre a Lei n. 9.795 de 1999. Problematiza-se o que a Lei n. 9.795/99 efetivamente oportunizou em termos ambientais e objetiva-se investigar de que forma os espaços informais de ensino foram favorecidos e se a educação ambiental se efetiva em uma perspectiva limitada ao espaço escolar ou deve estar disseminada como conteúdo ético e prático nas relações humanas. Para a pesquisa, utiliza-se o método dedutivo, com pesquisa qualitativa bibliográfica e legislativa. Metodologicamente, são apresentados os aspectos históricos da educação ambiental e os seus reflexos no Brasil, perpassando pelos tratados internacionais dos quais o país é signatário, assim como os mandamentos constitucionais, órgãos e institutos que consagram a proteção do meio ambiente e a gestão ambiental, sobretudo por meio da educação ambiental. Sequencialmente, enfoca-se na Lei de Educação ambiental (Lei n. 9.795/99), refletindo criticamente sobre suas disposições. É resultado da pesquisa a importância da educação ambiental para a Política Nacional de Educação, entendendo-a como objetivo para uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações (i.e., aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos). A educação ambiental deve estar inserida no ensino formal; ademais, direcionada à comunidade, visando à garantia da democratização das informações socioambientais, ao estímulo ao fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social, ao incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente. A defesa da qualidade ambiental é valor inseparável do exercício da cidadania.
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