Ativismo Judicial e a Implantação do Programa Família Acolhedora no Estado de Mato Grosso do Sul
DOI:
https://doi.org/10.20435/inter.v21i4.3035Palabras clave:
Acogimiento Familiar, Estado de Mato Grosso do Sul, activismo judicialResumen
O presente artigo objetiva discutir a inércia dos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul na implementação do Programa Família Acolhedora em total descumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Por meio de pesquisa exploratória, a partir dos dados disponíveis no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, será analisado o estágio atual de implementação do programa no Estado, que, conforme resultados apurados, apresenta um baixo grau de efetividade. Na sequência, a partir de revisão bibliográfica, será estudado o ativismo judicial como uma possível solução à inércia dos Poderes Executivo e Legislativo, observando os seus pontos favoráveis e contrários.
Citas
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Eficácia das normas constitucionais e direitos sociais. São Paulo: Malheiros, 2009.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Revista Thesis, Rio de Janeiro, v. 5, n. 1, p. 23-2, 2012.
BITTAR, Eduardo Carlos Bianca; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de filosofia do direito. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
BRASIL. Recurso Especial provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 08/2008 do STJ. Disponível em: file:///C:/Users/canut/Downloads/3652-13724-1-PB.pdf. Acesso em: 25 out. 2020.
BRASIL. Lei n. 12.010, de 3 de agosto de 2009. Dispõe sobre adoção; altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12010.htm#:~:text=1o%20Esta%20Lei%20disp%C3%B5e,da%20Crian%C3%A7a%20e%20do%20Adolescente. Acesso em: 25 out. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1723590/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, segunda turma, julgado em 08/05/2018, DJe 26/11/2018. Brasília-DF, 2018.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
DIMOULIS, Dimitri. A relevância prática do positivismo jurídico. Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte, n. 102, p. 215-53, jan./jun. 2011.
GALLO, Filippo. Carattere ideologico della soggezione del giudice alla legge. Turim: G. Giappichelli Editore, 2014.
HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Tradução Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1991.
JORGE NETO, Nagibe de Melo. O controle jurisdicional das políticas públicas: concretizando a democracia e os direitos sociais fundamentais. Salvador: Juspodivm, 2009.
KREUZ, Sergio Luiz. Direito à convivência familiar da criança e do adolescente: direitos fundamentais, princípios constitucionais e alternativas ao acolhimento institucional. Curitiba: Juruá, 2012.
LASSALLE, Ferdinand. O que é uma Constituição? Leme-SP: Edijur, 2012.
LÉPORE, Paulo Eduardo; ROSSATO, Luciano Alves; CUNHA, Rogério Sanches. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei 8.069/90 – comentado artigo por artigo. 10. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
LINARES, Sebastián. La (i)legitimidad democrática del control judicial de las leyes. Madri: Marcial Pons, 2008.
LORENZETTI, Ricardo Luis. Teoria da decisão judicial: fundamentos de direito. Tradução: Bruno Miragem. Notas: Cláudia Lima Marques. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.
MAUS, Ingeborg. Judiciário como superego da sociedade. O papel da atividade jurisprudencial na “sociedade órfã”. Tradução de Martonio Lima e Paulo Albuquerque. Revista Novos Estudos CEBRAP, n. 58, p. 183-202, 2000.
MORAES, Alexandre de. As súmulas vinculantes no Brasil e a necessidade de limites ao ativismo judicial. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 106/107, p. 267-85, 2012.
NALINI, José Renato. Ativismo judicial, garantismo ou produtividade adequada? In: DIDIER JÚNIOR, Fredie et al. Ativismo judicial e garantismo processual. Salvador: Juspodivm, 2013. p. 386-8.
NERY JÚNIOR, Nelson; ABBOUD, Georges. Ativismo judicial como conceito natimorto para consolidação do Estado Democrático de Direito: as razões pelas quais a justiça não pode ser medida pela vontade de alguém. In: DIDIER JÚNIOR, Fredie et al. Ativismo judicial e garantismo processual. Salvador: Juspodivm, 2013, [s.p.].
PERELMAN, Chaïm. Ética e direito. Tradução de Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
VALENTE, Jane. Família acolhedora: as relações de cuidado e de proteção no serviço de acolhimento. São Paulo: Paulus, 2013.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Direitos Autorais para artigos publicados nesta revista são do autor, com direitos de primeira publicação para a revista. Em virtude de aparecerem nesta revista de acesso público, os artigos são de uso gratuito, com atribuições próprias, em aplicações educacionais e não-comerciais.