Termos de ajustamento de conduta em áreas rurais de Goiás e a falsa sensação de recomposição do dano ambiental

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20435/inter.v23i4.3590

Palavras-chave:

desenvolvimento rural, direitos humanos, agronegócio, interesse público, direitos difusos

Resumo

Esta pesquisa analisa os resultados obtidos na recomposição de danos causados a Áreas de Preservação Permanentes localizadas nos municípios que integram a bacia do Rio Meia Ponte, em Goiás, a partir da verificação dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) elaborados com a participação do Ministério Público estadual, com o fito de avaliar se o trabalho produz resultados práticos condizentes com a função ecológica que se espera desses espaços. A pesquisa mapeia comarcas conforme a quantidade de crimes ambientais registrados entre 2017 e 2019. Seguindo o critério de seleção preestabelecido, realiza análise de sete TACs e dispõe sobre o atendimento de parâmetros mínimos de qualidade técnica. Além disso, identifica cinco imóveis rurais de compromissários e avalia as imagens de satélite por meio de comparação temporal da situação das Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais a serem recompostas e propostas no Cadastro Ambiental Rural. Por meio de análise qualitativa, a pesquisa conclui que os requisitos definidos pelo Direito não são suficientemente atendidos pelos textos formulados pelo Ministério Público. Em seus resultados, a pesquisa indica o baixo nível de utilidade dos TACs quanto à efetiva retomada da função ecológica das áreas. Faltam, ou foram esquecidas, informações relevantes sobre os compromissários, sobre a identificação das áreas e sobre as obrigações consignadas nos acordos. Em nenhum dos documentos foi verificada a recomposição da área degradada. O Ministério Público confere maior valor à apresentação de documentos do que à realidade da área e à possibilidade de cumprimento da função ecológica.

Biografia do Autor

Luciana Ramos Jordão, Universidade Estadual de Goiás (UEG)

Doutora em Agronegócio pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Mestre em Direito Agrário e bacharela em Direito pela UFG. Professora efetiva do Bacharelado em Direito da Universidade Estadual de Goiás (UEG). Advogada.

Sybelle Barreira, Universidade Federal de Goiás (UFG)

Doutora em Recursos Florestais pela Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz. Mestre e graduada em Engenharia Florestal pela Universidade Federal de Lavras (UFLA). Professora associada I da Escola de Agronomia da Universidade Federal de Goiás (UFG).

Lázaro Gabriel de Oliveira Araújo, Universidade Federal de Goiás (UFG)

Doutorando em Agronegócio pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Mestre em Agronegócio e graduado em Ciências Ambientais pela UFG. Consultor em Geoprocessamento.

Referências

ACSELRAD, Henri; BEZERRA, Gustavo das Neves; GAVIRIA, Edwin Muñoz. Inserción económica internacional y “resolución negociada” de conflictos ambientales en América Latina. EURE – Revista Latinoamericana de Estudios Urbano Regionales, Santiago de Chile, v. 36, n. 107, p. 27–47, abr. 2010.

AKAOUI, Fernando Reverendo Vidal. Compromissso de ajustamento de conduta ambiental. 5. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS [ANA]. Conjuntura dos recursos hídricos no Brasil: regiões hidrográficas brasileiras. Brasília: ANA, 2015.

ANDRADE, Valéria Aparecida David. A legislação ambiental e seus efeitos no controle dos danos ambientais e na recomposição de áreas legalmente protegidas: uma análise no período de 1987-2018 para a região central do estado de São Paulo (Brasil). 2019. 86 f. Tese (Doutorado em Ciências) – Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, SP, 2019.

AZEVEDO, Andrea Aguiar; RAJÃO, Raoni, COSTA, Marcelo; STABILE, Marcelo; MACEDO, Marcia; REIS, Tiago dos; ALENCAR, Ane; SOARES-FILHO, Britaldo; PACHECO, Rayane. Limits of Brazil’s Forest Code as a means to end illegal deforestation. Proceedings of the National Academy of Sciences, [s.l.], v. 114, n. 29, p. 7653–8, jul. 2017.

BRASIL. Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 28 maio 2012.

BRASIL. Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 913 fev. 1998.

BRASIL. Lei n. 4.771, de 15 de setembro de 1965. Institui o novo Código Florestal. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 19 set. 1965.

BRANCALION, Pedro Henrique Santin; RODRIGUES, Ricardo Ribeiro, GANDOLFI, Sergius; KAGEYAMA, Paulo Yoshio; NAVE, André Gustavo; GANDARA, Flávio Bertin; BARBOSA, Luiz Mauro; TABARELLI. Instrumentos legais podem contribuir para a restauração de florestas tropicais biodiversas. Revista Árvore, Viçosa, v. 34, n. 3, p. 455–70, 2010.

BRITO, Brenda; CARDOSO JUNIOR, Dário; PINTO, Andréia; ADAMS, Moira. Análise de Termos de Ajustamento de Conduta para a recomposição de passivo ambiental de imóveis rurais no Pará. Belém: Imazon, 2011.

CAHALI, Francisco José. Curso de arbitragem: mediação; conciliação; Resolução CNJ 125/2010. 4. ed. rev., atual., ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

CARVALHO, William; MUSTIN, Karen; HILÁRIO, Renato; VASCONCELOS, Ivan; EILERS, Vivianne; FEARNSIDE, Philip. Deforestation control in the Brazilian Amazon: a conservation struggle being lost as agreements and regulations are subverted and bypassed. Perspectives in Ecology and Conservation, São Paulo, v. 17, p. 122–30, 2019.

COMPANHIA SANEAMENTO DE GOIÁS [SANEAGO]. Nota técnica: relatório de stress hídrico – sistema Meia Ponte. Goiânia: Saneagro, 9 fev. 2018.

FERREIRA, Adriana Passos; SIMÕES, Helena Cristina Guimaraes Queiroz; AMORAS, Fernando Castro. Termos de ajustamento de conduta ambiental na Amazônia. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 167–93, jan./abr. 2017.

GALIOTTO, Rubiane. A contribuição do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC na mitigação do dano ambiental: O caso prático dos corredores ecológicos da bacia hidrográfica do Rio Taquari-Antas. 2018. 130 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Centro de Ciências Jurídicas, Universidade de Caxias do Sul, Caxias do Sul, 2018.

GARCIA, Luis Carlos; FONSECA, Alberto. The use of administrative sanctions to prevent environmental damage in impact assessment follow-ups. Journal of Environmental Management, [s.l.], v. 219, p. 46–55, 2018.

INSTITUTO MAURO BORGES [IMB]. População estimada total: Goiás – 2020. Goiânia: SEGPLAN, 2021. Disponível em: https://www.imb.go.gov.br/bde/. Acesso em: 13 ago. 2021.

INSTITUTO MAURO BORGES [IMB]. Índice de desempenho dos municípios goianos: IDM – 2018. Goiânia: SEGPLAN, 2018a.

INSTITUTO MAURO BORGES [IMB]. Goiás em dados: 2017. Goiânia, SEGPLAN, 2018b.

INSTITUTO MAURO BORGES [IMB]. Agropecuária goiana: uma análise em perspectiva histórica. Goiânia: SEGPLAN, 2017.

INSTITUTO “O DIREITO POR UM PLANETA VERDE”. Compromisso de ajustamento ambiental: análise e sugestões para aprimoramento. São Paulo: Instituto “O Direito Por Um Planeta Verde”, 2008. 108 p. [Coord. Silvia Cappelli].

LIMA, Luiz Henrique Moraes de. O Tribunal de Contas da União e o controle externo da gestão ambiental. 2009. 365 f. Tese (Doutorado em Planejamento Energético) – Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, 2009.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco. 11. ed. rev., atual. e amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.

NERY, Ana Luiza. Teoria geral do Termo de Ajustamento de Conduta. 3. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

RAISER, João Ricardo. Proposição de diretrizes de segurança hídrica na bacia hidrográfica do Rio Meia Ponte com foco no abastecimento da região metropolitana de Goiânia/Goiás. 2019. 251 f. Dissertação (Mestrado em Rede Nacional em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos) – Universidade Estadual Paulista, Ilha Solteira, SP, 2019.

RODRIGUES, Geisa de Assis. O compromisso de ajustamento de conduta na visão dos tribunais superiores. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO AMBIENTAL, 18., Licenciamento, ética e sustentabilidade. São Paulo, 2013. Anais [...]. São Paulo: Instituto “O Direito por um Planeta Verde”; MPSP, 2013. p. 134-153.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo. Resolução n. 8, de 7 de março de 2007. Diário Oficial do Estado de São Paulo. São Paulo, 1 fev. 2008. Disponível em: https://smastr16.blob.core.windows.net/resolucao/2008/2008_res_est_sma_08.pdf. Acesso em: 15 maio 2021.

SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO [SFB]. CAR: Cadastro Ambiental Rural. Versão 3.0.0. Brasília: SFB, 2021.

SCHMIDT, Larissa. Análise crítica do termo de ajustamento de conduta no direito ambiental brasileiro. 2002. 150 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Centro de Ciências Jurídicas, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2002.

SCHMITT, Jair. Crime sem castigo: a efetividade da fiscalização ambiental para o controle do desmatamento ilegal na Amazônia. 2015. 188 f. Tese (Doutorado em Desenvolvimento Sustentável) – Universidade de Brasília, Brasília, 2015.

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS, INFRAESTRUTURA, CIDADES E ASSUNTOS METROPOLITANOS [SECIMA]. Nota técnica n. 01/2018. Escassez hídrica na bacia do rio Meia Ponte. Goiânia: Secima, 8 fev. 2018.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL [STF]. ARE 1004174. Ministro Luiz Fux. Brasília, 26 de outubro de 2016. Jurisprudência: inteiro teor. Brasília, DFG: STF, 16 nov. 2016.

TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito das coisas. 11. ed., rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

VENOSA, Silvio de Salvo. Introdução ao estudo do direito: primeiras linhas. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

VIÉGAS, Rodrigo Nuñes; PINTO; Raquel Giffoni; GARZON, Luiz Fernando Novoa. Negociação e acordo ambiental: o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como forma de tratamento dos conflitos ambientais. Rio de Janeiro: Fundação Heinrich Böll, 2014.

VIÉGAS, Rodrigo Nuñes. Os descaminhos da “resolução negociada”: o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como forma de tratamento dos conflitos ambientais. 2013. 312 f. Tese (Doutorado em Planejamento Urbano e Regional) – Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2013.

WACHHOLZ, Carla Simone. A efetividade do Compromisso de Ajustamento de Conduta na reparação in natura do dano ambiental em Área de Preservação Permanente. 2017. 122 f. Dissertação (Mestrado em Perícias Criminais Ambientais) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2017.

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Publicado

2022-12-22

Como Citar

Jordão, L. R., Barreira, S., & Araújo, L. G. de O. (2022). Termos de ajustamento de conduta em áreas rurais de Goiás e a falsa sensação de recomposição do dano ambiental . Interações (Campo Grande), 23(4), 1013–1036. https://doi.org/10.20435/inter.v23i4.3590