Dinâmica distributiva de ICMS ecológico em Pernambuco, Brasil, e a criação de novas Unidades de Conservação
DOI:
https://doi.org/10.20435/inter.v25i3.3834Palavras-chave:
economia ambiental, ICMS Socioambiental, ICMS-Ecológico, proteção ambiental, unidades de conservaçãoResumo
O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é a principal fonte de recursos aos estados e municípios no Brasil. O ICMS Ecológico (ICMS-E), também chamado de ICMS Verde ou Socioambiental, corresponde a uma parcela do recurso financeiro do imposto que é distribuída pelos estados aos municípios. O objetivo deste estudo consiste em analisar a distribuição de parcela do ICMS pelo critério de unidades de conservação para municípios que perfazem a proposta de criação da Reserva Extrativista (RESEX) de Rio Formoso, além de município vizinho. Os municípios são similares em termos geográficos. Os municípios de interesse para a proposta de uma nova RESEX já possuem Unidades de Conservação (Reserva Biológica, Reserva Particular do Patrimônio Natural, Áreas de Proteção Ambiental) em seus territórios, as quais geraram em 2020 receitas na ordem de 2,5% do total recebido de ICMS para Sirinhaém, 5,7% em Rio Formoso e 13,6% em Tamandaré. Além disso, a entrada de uma nova Unidade de Conservação no sistema provocaria aumento na distribuição do ICMS-E de 33,82%, 13,55% e 1,54%, respectivamente. O estudo realizado revelou a importância dos valores recebidos de ICMS devido ao critério Unidades de Conservação para os municípios de Sirinhaém, Rio Formoso e Tamandaré. Além disso, é imperativo notar que os valores recebidos devem ser considerados pelo município de forma integrada, visando compreender quais os principais aspectos e vantagens comparativas de seu território. Com esse intuito, foi acrescentado o município de Ipojuca como comparativo aos municípios de interesse.
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