Smart Cities: extrafiscalidade como indutora do desenvolvimento de cidades inteligentes
DOI:
https://doi.org/10.20435/inter.v22i1.2794Palavras-chave:
Cidades Inteligentes, Cidades Sustentáveis, Cidades Humanas, Direitos Humanos, Extrafiscalidade.Resumo
O presente artigo aborda as cidades inteligentes, levando em consideração a criação e o desenvolvimento dos direitos humanos e o desenvolvimento sustentável como um direito humano. As cidades inteligentes representam uma forma de promoção de vida digna aos seus moradores, pois elas adquirem essa denominação em razão do atendimento de protocolos que visam à obtenção de mobilidade, de utilização de tecnologia e energia limpa, de realização de ações que promovem o desenvolvimento social e econômico de forma justa, de urbanismo, de governança, entre outros. O objetivo geral da pesquisa é verificar a existência de relação entre a concepção de cidades inteligentes e a promoção dos direitos humanos, bem como a utilização da extrafiscalidade como indutora do desenvolvimento de cidades inteligentes. A fim de responder a esse questionamento, um dos possíveis instrumentos a serem utilizados é a tecnologia, para transformar os centros urbanos em ambientes mais humanos. Para isso, a pesquisa aborda a importância da implementação do uso de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), presente nas cidades denominadas “inteligentes”, como forma de se oportunizar mais igualdade aos moradores das cidades, maior dignidade e qualidade de vida, garantindo, assim, uma maior efetividade aos direitos humanos das pessoas que vivem em centros urbanos. Para a consecução desses objetivos, foi utilizado o método hipotético-dedutivo de abordagem, com a realização de pesquisa bibliográfica e documental. Chegou-se à conclusão de que a cidade que consegue implementar aspectos do conceito de Cidades Inteligentes e Humanas oportuniza mais igualdade aos moradores, maior dignidade e qualidade de vida, garantindo, assim, uma maior efetividade aos direitos humanos das pessoas que vivem em centros urbanos, com a criação de mecanismos de estímulos à adoção de posturas, por particulares, com a utilização da tributação – na modalidade extrafiscal.
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